SEÇÃO 119
1–5, Os santos devem pagar o excedente de seus bens e depois dar, como dízimo, a décima parte de seus ganhos anualmente; 6–7, Esse procedimento santificará a terra de Sião.
1 EM verdade assim diz o Senhor: Exijo que todos os seus bens aexcedentes sejam entregues nas mãos do bispo da minha igreja em Sião,
2 Para a construção de minha acasa e para a colocação do alicerce de Sião e para o sacerdócio; e para as dívidas da Presidência de minha Igreja.
3 E este será o início do adízimo de meu povo.
4 E depois disso, os que assim tiverem pagado o dízimo pagarão a décima parte de toda a sua renda anual; e isto será uma lei permanente para eles, para meu santo sacerdócio, diz o Senhor.
5 Em verdade vos digo: Acontecerá que todos os que se reunirem na terra de aSião darão seus bens excedentes como dízimo e observarão esta lei; caso contrário, não serão considerados dignos de habitar entre vós.
6 E digo-vos: Se meu povo não observar esta lei para santificá-la e, por esta lei, não santificar a terra de aSião para mim, a fim de que nela sejam guardados os meus estatutos e os meus juízos, para que seja santíssima, eis que em verdade vos digo: Ela não será para vós uma terra de Sião.
7 E isto será um modelo para todas as aestacas de Sião. Assim seja. Amém.

