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5.10 Programa contra o abuso de substâncias


5.10 Programa contra o abuso de substâncias

Estas diretrizes são normas de serviço e não visam a ser um contrato de trabalho.

As entidades jurídicas filiadas de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (coletivamente chamada de Igreja) proíbem a posse, venda, transferência ou o uso pessoal de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas em qualquer situação. Todo funcionário da Igreja que estiver sob a influência de álcool ou drogas no trabalho está sujeito à demissão imediata do emprego ou desobrigação involuntária do serviço missionário ou voluntário. Os funcionários da Igreja que usarem ou distribuírem substâncias proibidas pela Palavra de Sabedoria, mesmo fora do trabalho, também poderão estar sujeitos à ação disciplinar.

É de suma importância ter uma força de trabalho saudável e produtiva e condições seguras de trabalho livres dos efeitos do álcool e de outras drogas.

5.10.1 Definições

Bebidas alcoólicasBebidas que contenham álcool etílico ou etanol.

Exame de triagem toxicológicaQualquer exame de fluidos corporais (como sangue ou urina) para detecção de uma série de condições físicas, incluindo a presença de álcool ou outras drogas. Exames qualitativos determinam a presença de álcool ou outras drogas. Exames quantitativos determinam a quantidade presente.

Outras drogasQualquer outra substância reconhecida como droga na Farmacopeia Internacional, na Farmacopeia e no Formulário Nacional dos Estados Unidos, em outros compêndios de drogas ou em um suplemento de qualquer um desses compêndios.

GerênciaDiretores administrativos, diretores, gerentes, supervisores e outros assim designados.

Sob a influência do álcoolTer um nível de álcool no organismo (identificado por um exame padronizado, como álcool na urina, álcool no sangue ou amostra respiratória) no nível ou excedendo o nível de álcool na urina, álcool no sangue ou bafômetro de 0,08 ou em um nível inferior conforme promulgado pela jurisdição local. A gerência também pode impor uma ação disciplinar por qualquer violação da Palavra de Sabedoria durante o horário de trabalho.

Sob a influência de drogasTer certas substâncias presentes no organismo (descobertas por exame) no limite ou excedendo os atuais limites toxicológicos estabelecidos.

5.10.2 Procedimentos do exame

Os procedimentos a seguir estabelecem um programa de exame justo para álcool ou outras drogas no local de trabalho. Também descrevem as normas, os procedimentos e as ações disciplinares da Igreja referentes ao abuso de substâncias.

Norma de exames

A menos que seja proibido por lei, a Igreja se reserva o direito de realizar ou exigir exames em qualquer funcionário que trabalhe para a Igreja ou esteja operando equipamentos da Igreja.

Os exames de triagem toxicológica podem ocorrer em resposta a:

  • Uma morte relacionada ao trabalho, uma lesão que exija hospitalização ou grandes danos à propriedade.

  • Suspeita razoável de uso de drogas proibidas ou bebidas alcoólicas, ou de comportamento anormal ou desempenho prejudicado no trabalho.

A gerência deve tomar medidas razoáveis para proteger o empregado, outras pessoas e a propriedade da Igreja. O Departamento de Recursos Humanos deve ser notificado antes de qualquer outra ação ser tomada. O funcionário pode ser removido do serviço, sendo-lhe solicitado que seja submetido a avaliações e exames apropriados pela equipe médica.

Deve-se solicitar ao funcionário envolvido em um incidente que se submeta à triagem toxicológica caso seja observada alguma incapacidade.

Não serão realizados exames aleatórios de triagem toxicológica, exceto como parte de uma renovação de contrato (ver “Condições de renovação de contrato”) ou de um programa de exames de um órgão governamental local ou nacional.

A gerência pode tomar medidas disciplinares com base nas informações médicas obtidas.

Um exame positivo significa que foi confirmada a presença de álcool ou outras drogas. Se um órgão policial ou agência reguladora confirmar a presença ou a ausência de álcool ou outras drogas, a Igreja aceitará esses resultados como evidência suficiente. Os procedimentos do exame:

  • Serão condizentes com métodos e procedimentos analíticos cientificamente aceitos.

  • Verificarão e confirmarão todo resultado positivo (por exemplo, cromatografia gasosa e espectrometria de massa ou outro método de análise equivalente e confiável) antes que o resultado seja usado como base para qualquer medida a ser tomada.

Ações disciplinares

Todo funcionário da Igreja que estiver sob a influência de álcool ou drogas no trabalho está sujeito à demissão imediata do emprego ou desobrigação involuntária do serviço missionário ou voluntário. Os funcionários da Igreja que usarem ou distribuírem substâncias proibidas pela Palavra de Sabedoria, mesmo fora do trabalho, também poderão estar sujeitos à ação disciplinar.

Consequência da recusa do exame

O funcionário que se recusar a se submeter aos exames de triagem toxicológica ou que se recusar a assinar o formulário Consentimento ou recusa em realizar os exames e testes físicos pode ser demitido.

5.10.3 Remoção do serviço

O funcionário pode ser removido do serviço se:

  • Uma incapacidade for observada e documentada pela gerência (ver a lista de possíveis sintomas nesta seção). A documentação deve ser analisada pelo Departamento de Recursos Humanos antes que a gerência tome qualquer medida em relação ao funcionário.

  • Houver um acidente de trabalho, e uma incapacidade tiver sido observada.

Caso tenha sofrido lesão num acidente, o funcionário deve ser transportado pela gerência ao provedor de assistência médica ou clínica de saúde do trabalho designada pela remuneração do funcionário. O funcionário deve concordar em se submeter a uma triagem de álcool e drogas assinando o formulário Consentimento ou recusa em realizar os exames e testes físicos. Leve em consideração as seguintes situações:

  • Se o funcionário estiver ferido ou incapacitado de modo a não conseguir assinar o formulário de consentimento, o formulário pode ser levado às instalações médicas para ser assinado assim que possível. O consentimento e a testemunha do consentimento devem ser confirmados.

  • Se o exame de triagem toxicológica não puder ser realizado imediatamente na clínica médica devido às condições do funcionário, uma amostra deve ser coletada a critério do provedor de atendimento médico.

Se o funcionário estava em um acidente ou foi constatada incapacidade, o funcionário deve ser submetido a uma avaliação médica que deverá incluir exames de urina e sangue para detectar a presença de álcool e outras drogas e a um exame físico pela equipe médica.

Até que os resultados dos exames laboratoriais sejam recebidos, o funcionário deve ser suspenso do trabalho a menos que:

  • O médico declarar explicitamente, após um exame para retorno ao trabalho, que o funcionário com suspeita de incapacidade se encontra apto para o serviço.

  • O funcionário receber um atestado médico após o acidente de trabalho. O atestado deve declarar que o funcionário está apto para o serviço.

Se, após a avaliação médica, o funcionário for considerado incapaz, a gerência deve transportar o funcionário para casa e deixá-lo aos cuidados de um familiar se possível.

Se os resultados dos exames de triagem de álcool e outras drogas forem positivos, a gerência deve seguir as orientações que se encontram em “Ações disciplinares” na seção 5.10.2.

Se não houver álcool ou outras drogas presentes nos resultados do exame de triagem, a gerência deve levar em consideração estas outras situações:

  • Se for encontrada evidência de causa relacionada ao trabalho (por exemplo, se uma exposição a solventes tiver causado sonolência ou quedas), o funcionário deve receber tratamento. A situação relacionada ao trabalho deve ser avaliada e controlada para se evitar recorrências.

  • Se a causa for médica, mas não relacionada ao trabalho (por exemplo, diabetes não controlada), o funcionário deve receber um atestado de seu médico pessoal declarando que está apto antes de retornar ao trabalho.

  • Se a causa for desconhecida, o funcionário deve receber um atestado de seu médico pessoal informando que está apto antes de retornar ao trabalho.

5.10.4 Possíveis sintomas

A exibição de vários dos seguintes sintomas ou repetidas manifestações de qualquer um deles pode indicar abuso de álcool ou outras substâncias em algumas pessoas, mas não em todas. A presença de um ou mais desses sintomas não confirma obrigatoriamente o abuso de substâncias. Vários problemas de saúde, tanto temporários quanto crônicos, bem como várias deficiências podem exibir um ou mais desses sintomas. Além disso, a ausência desses sintomas não descarta o uso de bebidas alcoólicas ou outras drogas.

  • Pupilas extraordinariamente dilatadas ou constritas

  • Olhos vermelhos; uso frequente de colírio

  • Hálito de bebida alcoólica

  • Náuseas, sudorese ou tremores

  • Palidez e aspecto doentio ou erupções cutâneas

  • Associação com notórios usuários de drogas

  • Mudança de atitude ou problemas de comportamento

  • Tendência a culpar os outros por seus próprios problemas no trabalho

  • Atitude desagradável ou beligerante

  • Mentiras, com insistência em declarar estar dizendo a verdade

  • Dorme durante o dia ou fica subitamente exausto

  • Fala rápida (nunca desacelera) ou fala monótona e sem expressão

  • Ansiedade aguda, por vezes acompanhada de paranoia

  • Perda de apetite

  • Fala arrastada

  • Calafrios frequentes ou tremores

  • Uso de óculos escuros em momentos impróprios

  • Memória fraca ou incapacidade de concentração

  • Não responde quando lhe dirigem a palavra ou fica distraído

  • Semblante abatido ou inexpressivo

  • Queda de desempenho no trabalho

  • Excessivas faltas por motivo de doença

  • Marcas de injeção nos braços e nas pernas

  • Tentativa de ocultar o hálito e o odor de fumo com chiclete, balas de hortelã ou spray